Semana do Trânsito - O menor cuida do maior!Você sabia? 1. Dirigir sem camisa e descalço - É permitido dirigir sem camisa. Muitos motoristas desconhecem as leis de trânsito e por isso entram nesse dilema, mas o Código de Trânsito Brasileiro não reza nada a este respeito. Quanto a dirigir descalço, existe um artigo no CTB, o 252, que diz que é proibido dirigir usando calçado que não se firme nos pés. Caso contrário podem ser atribuídos 4 pontos em sua carteira de habilitação e multa.
2. Abrir muito a porta - Não pode, mas existem muitos desavisados que escancaram a porta e saem ou abrem muito ao desembarcar. Mas o pior é outro fator: no embarque e desembarque, segundo o artigo 49, só pode ser feito pelo lado da calçada, exceto pelo condutor.
3. Jogar objetos e lixo em via pública - O artigo 172 do CTB é bem rigoroso sobre o assunto e pode lhe multar pelos mínimos objetos ou lixo jogado pela janela.
4. Andar com veículo desligado - Muita gente não sabe, mas de acordo com o artigo 231 é proibido transitar com o veículo desligado ou desengrenado, em declive. Portanto, andar na “banguela”, além de ser uma infração grave gera ainda uma multa.
5. Braço para fora do veículo - É multa, não pode! O artigo 252 é bem taxativo no que diz respeito a isso, mesmo para cumprimentar alguém na rua pode gerar uma infração média.
6. Água nos pedestres - Artigo 171, isto mesmo, mas é do Código de Trânsito Brasileiro! Em dias de chuva é normal passar uns engraçadinhos e molhar os outros, seja com água ou detritos da rua. Para os desavisados, fiquem cientes que pode gerar infração média. O que não acontece, infelizmente!
7. Acabou a Gasolina? - É multa na certa e está previsto no CTB, artigo 181. Impedir a via pública por falta de gasolina. É infração média e gera multa, portanto, tenham muita atenção antes de sair de casa, passe em algum posto próximo a você e evite demais transtornos.